Devido a uma alteração legislativa (decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro alterado pelo decreto-lei nº 103/2005 de 24 de Junho, nomeadamente o artigo 4º) os prazos de validade das constantes nas cartas de condução emitidas antes de 1 de Julho de 2007 podem estar erradas.
A partir de 1 de Janeiro de 2008 as datas de renovação/revalidação das cartas de condução são aquelas que constam na tabela do ficheiro que se encontra na secção “Avisos”, independentemente da data que estiver inscrita na sua carta de condução. Mais, a renovação deve ser feitas nos 6 meses que antecedem o termo de validade e se deixar passar mais de 2 anos sobre o prazo a carta de condução caduca de vez ficando sem efeito.
Por exemplo:
Imaginemos que nasceu em 1969, e que na sua carta está inscrito como data de validade o ano de 2023.De acordo com a nova tabela, a renovação terá de ser feita não em 2023 mas sim em 2019, ano em que fará 50 anos.
Esteja atento e consulte a tabela que se encontra na secção “Avisos”.